Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos declaratórios opostos, exclusivamente para corrigir erro material constante da sentença do evento 55, de modo que, no tópico do dispositivo, onde se lê: ?HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo.?, leia-se: ?HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?c?, do Código de Processo Civil.?. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intimem-se.