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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5036813-63.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
5036813-63.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha se dado por meio de depósito judicial e ainda não tenha sido levantado pela parte credora, proceda-se à sua liberação, por meio de expedição de alvará em seu favor. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Contudo, caso o polo passivo seja beneficiário de justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º, do CPC). Havendo desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036813-63.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) EXECUTADO : 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha se dado por meio de depósito judicial e ainda não tenha sido levantado pela parte credora, proceda-se à sua liberação, por meio de expedição de alvará em seu favor. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Contudo, caso o polo passivo seja beneficiário de justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º, do CPC). Havendo desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.