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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Consignação em Pagamento 0001443-83.2025.5.09.0664

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0001443-83.2025.5.09.0664
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de consignação em pagamento proposta por P B LOPES & CIA LTDA. em face de MARIANA DE SOUZA BRENE, para declarar satisfeito apenas o valor de R$3.048,44, a título de verbas rescisórias, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor de R$3.048,44, no importe de R$60,96, a serem recolhidas no prazo legal. Libere-se o depósito de fl.28 à consignada. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- P. B LOPES & CIA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ConPag 0001443-83.2025.5.09.0664 CONSIGNANTE: P. B LOPES & CIA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIANA DE SOUZA BRENE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7417138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de consignação em pagamento proposta por P B LOPES & CIA LTDA. em face de MARIANA DE SOUZA BRENE, para declarar satisfeito apenas o valor de R$3.048,44, a título de verbas rescisórias, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor de R$3.048,44, no importe de R$60,96, a serem recolhidas no prazo legal. Libere-se o depósito de fl.28 à consignada. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - P. B LOPES & CIA LTDA