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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000292-04.2024.5.07.0008

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0000292-04.2024.5.07.0008
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000292-04.2024.5.07.0008 RECLAMANTE: NATANIELE CARVALHO SILVA RECLAMADO: CEARA SPORTING CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7414828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000292-04.2024.5.07.0008 RECLAMANTE: NATANIELE CARVALHO SILVA RECLAMADO: CEARA SPORTING CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7414828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos definitivamente. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANIELE CARVALHO SILVA