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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5009892-53.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5009892-53.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, assim, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, consoante os arts. 290, 320, 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais. Promova-se a cobrança, de acordo com as orientações da CGJ. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5009892-53.2026.8.24.0045/SC AUTOR : JOSE DA ROSA THOMAZ ADVOGADO(A) : HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A) : RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP195601) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, assim, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, consoante os arts. 290, 320, 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais. Promova-se a cobrança, de acordo com as orientações da CGJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cobradas as custas, arquive-se.