Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, assim, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, consoante os arts. 290, 320, 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais. Promova-se a cobrança, de acordo com as orientações da CGJ. Publique-se.