Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5107200-53.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5107200-53.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e, com arrimo no art. 485, inc. IV, do referido diploma, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito. Sem custas processuais. Sem honorários, pois não houve angularização processual. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5107200-53.2026.8.24.0930/SC AUTOR : JOSE CARLOS CAMARGO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e, com arrimo no art. 485, inc. IV, do referido diploma, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito. Sem custas processuais. Sem honorários, pois não houve angularização processual. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.