Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e, com arrimo no art. 485, inc. IV, do referido diploma, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito. Sem custas processuais. Sem honorários, pois não houve angularização processual. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intime-se.