Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias no sentido de que "somente poderia se aplicar à hipótese dos autos o disposto na cláusula 5.3 do instrumento se restasse comprovado que essa redução parcial foi drástica ao ponto de equivaler ao não funcionamento", far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.