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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.884.033

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
26/04/2022
Publicação
DJe 03/05/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias no sentido de que "somente poderia se aplicar à hipótese dos autos o disposto na cláusula 5.3 do instrumento se restasse comprovado que essa redução parcial foi drástica ao ponto de equivaler ao não funcionamento", far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araú jo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.