Ementa
Habilitação de Crédito Nº 5000838-45.2026.8.24.0536/SC
REQUERENTE : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB SP154087)
SENTENÇA
Diante do exp osto, reconheço a decadência e, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, REJEITO os pedidos formulados por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em face de FLASKO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM PLASTICOS LTDA e CLEBER GLEIDESON DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito.