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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009840-67.2020.8.24.0045

Juiz(a)
Ao MM
Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5009840-67.2020.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes; em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Promova-se a destinação de eventual valor bloqueado/depositado conforme acordado. Levante-se eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009840-67.2020.8.24.0045/SC AUTOR : STHEFANYE DE MELLO CANARINIS ADVOGADO(A) : HELENA ALVES RIZZATTI (OAB SC041065) RÉU : SUDESC ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO DA GRANDE FLORIANOPOLIS ADVOGADO(A) : MARCELO BASTOS PETRELLI (OAB SC043732) ADVOGADO(A) : DANIEL JAKOVLJEVIC PUDLA (OAB SC040721) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes; em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Promova-se a destinação de eventual valor bloqueado/depositado conforme acordado. Levante-se eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Outrossim, em caso de renúncia do prazo recursal, determino, desde já, o arquivamento do feito.