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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001975-52.2025.5.07.0037

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0001975-52.2025.5.07.0037
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, rejeitada a preliminar, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos formulados por SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE contra SP CE3 GELATERIA LTDA., para absolver a reclamada. Indefiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa. Custas pelo autor no valor de R$ 78,54, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.926,89. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios, ou que objetivem a revisão do julgado, através de meio processual inadequado, poderá justificar a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC, e/ou daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001975-52.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE RECLAMADO: SP CE3 GELATERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35313f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, rejeitada a preliminar, julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos formulados por SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE contra SP CE3 GELATERIA LTDA., para absolver a reclamada. Indefiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa. Custas pelo autor no valor de R$ 78,54, calculadas sobre o valor da causa de R$ 3.926,89. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios, ou que objetivem a revisão do julgado, através de meio processual inadequado, poderá justificar a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC, e/ou daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). Intimem-se as partes. Nada mais. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SP CE3 GELATERIA LTDA