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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009252-16.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0009252-16.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009252-16.2026.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)

EXECUTADO : ERICLES RENAN FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(A) : MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB SP459999)

SENTENÇA

Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (evento 47, PED HOMOLOG ACOR1). Ante a satisfação da obrigação (evento 54, PET1), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), de IMEDIATO, no valor de R$ 1.721,60 (evento 39, ORDTRANSSIS1), em favor da parte exequente, nos termos da avença, observando-se os dados constantes do formulário juntado no evento 47, PED HOMOLOG ACOR1 - pág. 7. Atua em causa própria. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por ato ordinatório. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009252-16.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : ERICLES RENAN FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB SP459999) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (evento 47, PED HOMOLOG ACOR1). Ante a satisfação da obrigação (evento 54, PET1), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), de IMEDIATO, no valor de R$ 1.721,60 (evento 39, ORDTRANSSIS1), em favor da parte exequente, nos termos da avença, observando-se os dados constantes do formulário juntado no evento 47, PED HOMOLOG ACOR1 - pág. 7. Atua em causa própria. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por ato ordinatório. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Custas recolhidas (evento 34, CUSTAS1). Publique-se. Intimem-se.