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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Cumprimento de Sentença 0000692-43.2023.5.05.0029

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0000692-43.2023.5.05.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pelas partes, conforme as razões expostas na fundamentação supra, que devem ser consideradas como se aqui estivessem literalmente transcritas. Fixo o débito atualizado da executada conforme planilhas constantes no Id a75ae38, que integra a presente decisão e observa as correções aqui constantes. Intimem-se as partes MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- THIAGO PASSOS MOTTA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000692-43.2023.5.05.0029 EXEQUENTE: THIAGO PASSOS MOTTA EXECUTADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d0183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E OS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pelas partes, conforme as razões expostas na fundamentação supra, que devem ser consideradas como se aqui estivessem literalmente transcritas. Fixo o débito atualizado da executada conforme planilhas constantes no Id a75ae38, que integra a presente decisão e observa as correções aqui constantes. Intimem-se as partes MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO PASSOS MOTTA