Ementa
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 330, §2º, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.