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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5043323-34.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5043323-34.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 330, §2º, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043323-34.2026.8.21.0022/RS AUTOR : DEINY DUARTE BELEM ADVOGADO(A) : SILVANE BRUM BONNEAU (OAB RS135407) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 330, §2º, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.