Ementa
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de Produção Antecipada de Provas, para confirmar a decisão do ID. 24b84d5 – fl. 74 do pdf, que deferiu a intimação de COMERCIAL AGRICOLA HAUSEN LTDA para juntar os documentos indicados pelo requerente. Custas de R$ 10,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 500,00, pelo requerente, que fica dispensado do pagamento, em razão do benefício da gratuidade da justiça que ora lhe é concedido, com amparo nas disposições do § 3º do art. 790 da CLT. Tratando-se de processo eletrônico, fica prejudicada a entrega dos autos ao requerente, prevista no parágrafo único do art. 383 do CPC. Trânsita em julgado, ARQUIVEM-SE. Intimem-se as partes.