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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5020553-35.2026.8.21.0026

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5020553-35.2026.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020553-35.2026.8.21.0026/RS

EXEQUENTE : PARQUE RESIDENCIAL VILA VERONA

ADVOGADO(A) : CARLA ADRIANA DA SILVA (OAB RS122580)

ADVOGADO(A) : RAQUEL CASPARY (OAB RS058160)

DESPACHO/DECISÃO

Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa. Dil. legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020553-35.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE : PARQUE RESIDENCIAL VILA VERONA ADVOGADO(A) : CARLA ADRIANA DA SILVA (OAB RS122580) ADVOGADO(A) : RAQUEL CASPARY (OAB RS058160) DESPACHO/DECISÃO Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa. Dil. legais.