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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020323-75.2024.5.04.0122

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0020323-75.2024.5.04.0122
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO e por tudo mais que nos autos consta, no mérito, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à reclamante GELSA PERES GARCIA e JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta contra o MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. Custas processuais no valor de R$ 1.178,92 (hum mil, cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 58.946,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais), pela reclamante, dispensada do pagamento ante o deferimento da gratuidade. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020323-75.2024.5.04.0122 RECLAMANTE: GELSA PERES GARCIA RECLAMADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec872e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e por tudo mais que nos autos consta, no mérito, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à reclamante GELSA PERES GARCIA e JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta contra o MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. Custas processuais no valor de R$ 1.178,92 (hum mil, cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 58.946,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais), pela reclamante, dispensada do pagamento ante o deferimento da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GELSA PERES GARCIA