Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos seguintes termos: (1) INTIME-SE a concessionária responsável pelo faturamento da instalação nº 3085131459 para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer constante do título judicial em relação à referida instalação de titularidade da parte exequente ALEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. - ME, promovendo a adequada valoração e abstendo-se de exigir ICMS sobre a energia compensada/injetada e rubricas correlatas, nos exatos termos definidos na sentença e no acórdão exequendos, comprovando o cumprimento nos autos.