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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5003495-57.2026.8.21.0078

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5003495-57.2026.8.21.0078
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos seguintes termos: (1) INTIME-SE a concessionária responsável pelo faturamento da instalação nº 3085131459 para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer constante do título judicial em relação à referida instalação de titularidade da parte exequente ALEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. - ME, promovendo a adequada valoração e abstendo-se de exigir ICMS sobre a energia compensada/injetada e rubricas correlatas, nos exatos termos definidos na sentença e no acórdão exequendos, comprovando o cumprimento nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003495-57.2026.8.21.0078/RS EXEQUENTE : ALEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : JAINE MARCON (OAB RS137705) ADVOGADO(A) : LUANE BAVARESCO (OAB RS129288) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos seguintes termos: (1) INTIME-SE a concessionária responsável pelo faturamento da instalação nº 3085131459 para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer constante do título judicial em relação à referida instalação de titularidade da parte exequente ALEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. - ME, promovendo a adequada valoração e abstendo-se de exigir ICMS sobre a energia compensada/injetada e rubricas correlatas, nos exatos termos definidos na sentença e no acórdão exequendos, comprovando o cumprimento nos autos.