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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021737-79.2017.5.04.0211

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0021737-79.2017.5.04.0211
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente para determinar a retificação dos cálculos para que: 1) seja observada a incidência das parcelas reflexas das variáveis em FGTS e b) a dedução dos valores pagos ao exequente observe a data de efetiva liberação ao credor, conforme certidão ID ae43beb. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0021737-79.2017.5.04.0211 RECLAMANTE: CLAUDIO DIOGO PRATES DA CUNHA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f93938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente para determinar a retificação dos cálculos para que: 1) seja observada a incidência das parcelas reflexas das variáveis em FGTS e b) a dedução dos valores pagos ao exequente observe a data de efetiva liberação ao credor, conforme certidão ID ae43beb. Intimem-se as partes. Custas no valor de R$ 55,35, pela executada. Libere- se aos credores os valores devidos. Transitada em julgado, intime-se o perito para que, no prazo de 10 dias, retifique os cálculos conforme determinado nesta decisão. Nada mais. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA