Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL FÁVERO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte ré proceda ao restabelecimento do perfil do autor no aplicativo Instagram, identificado pelo login @gabriel_favero73, bem como se abstenha de efetuar novo bloqueio da referida conta sem a devida indicação concreta dos fundamentos que justifiquem a medida, com demonstração da eventual violação aos Termos de Uso ou às Diretrizes da Comunidade da plataforma.