Ementa
início, HOMOLOGO a renúncia manifestada pelo autor na petição de ID. d122140, tendo em vista que o procurador outorgado tem poderes para tanto, conforme documento de ID. 8cfaad4, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, em relação à ré E.D. GOULART - TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA, subsistindo, entretanto, a obrigação de fazer decorrente da condenação de cunho declaratório ditada no título executivo (sentença de ID. 14b98db), a qual, em face da revelia da ex-empregadora, determino seja suprida pela atuação supletiva da Secretaria da Vara. No mais, HOMOLOGO a transação entabulada entre o autor e a ré IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., conforme minuta anexada no ID. 88b8347, nos seus próprios termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo de pagamento, o qual fixo como sendo até 11/02/2026. Decorridos 05 (cinco) dias da data final para a integralização do acordo, no silêncio do reclamante, ter-se-á por cumprido o ajuste. Custas de R$ 880,00, calculadas sobre o valor total do acordo, de R$ 44.000,00, pela ré acordante, a serem satisfeitas no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizada a dedução do valor já recolhido na fase recursal por meio da guia GRU de ID. 2716b0e. Não há recolhimentos previdenciários e /ou fiscais a serem comprovados, dada a natureza jurídica das parcelas transacionadas. Descumprido o acordo, execute-se, com incidência da cláusula penal livremente ajustada pelas partes, no percentual de 30% (trinta por cento), com imediata constrição de valores e bens, observada a preferência de utilização dos convênios disponíveis ao Poder Judiciário (BacenJud, Renajud, etc.). Comunique-se ao CEJUSC/TST acerca da homologação da transação, por meio de correspondência eletrônica (e-mail: [email protected]), conforme solicitado no despacho de ID. 92bf191. Notifiquem-se as partes acerca da presente decisão. Cumpra a Secretaria da Vara a determinação de anotação da CTPS digital do obreiro. Após, aguarde-se o cumprimento dos termos do acordo. PORTO ALEGRE/RS, 27 de janeiro de 2026. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO COSTA DE OLIVEIRA