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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5086988-13.2019.8.21.0001

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5086988-13.2019.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo a execução pelo pagamento, forte no art. 924, II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5086988-13.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MONICA BEATRIZ MOG ADVOGADO(A) : CRISTINA PAVÃO SCHMITZ (OAB RS042442) ADVOGADO(A) : IZABEL GERHARDT CARNEIRO (OAB RS040645) EXEQUENTE : IZABEL GERHARDT CARNEIRO ADVOGADO(A) : IZABEL GERHARDT CARNEIRO (OAB RS040645) SENTENÇA Ante o exposto, extingo a execução pelo pagamento, forte no art. 924, II, do CPC.