Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5013043-93.2025.8.21.0029

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5013043-93.2025.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013043-93.2025.8.21.0029/RS

REQUERENTE : PABLO AMARO MUNIZ PADILHA

ADVOGADO(A) : SILVIA JANAINA DE OLIVEIRA (OAB RS132358)

SENTENÇA

a) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora no evento 92, PET1 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) REVOGO A LIMINAR anteriormente concedida, cessando todos os seus efeitos; c) deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013043-93.2025.8.21.0029/RS REQUERENTE : PABLO AMARO MUNIZ PADILHA ADVOGADO(A) : SILVIA JANAINA DE OLIVEIRA (OAB RS132358) SENTENÇA a) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora no evento 92, PET1 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) REVOGO A LIMINAR anteriormente concedida, cessando todos os seus efeitos; c) deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009