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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005463-30.2024.8.21.0002

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5005463-30.2024.8.21.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005463-30.2024.8.21.0002/RS

AUTOR : JULIANA DE LIMA FARENZENA

ADVOGADO(A) : Marco Aurélio Puente de Souza Filho (OAB RS054445)

ADVOGADO(A) : Fábio Boeira da Costa (OAB RS040824)

SENTENÇA

b) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada no evento 76 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil;

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005463-30.2024.8.21.0002/RS AUTOR : JULIANA DE LIMA FARENZENA ADVOGADO(A) : Marco Aurélio Puente de Souza Filho (OAB RS054445) ADVOGADO(A) : Fábio Boeira da Costa (OAB RS040824) SENTENÇA b) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada no evento 76 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil;