Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005463-30.2024.8.21.0002/RS
AUTOR : JULIANA DE LIMA FARENZENA
ADVOGADO(A) : Marco Aurélio Puente de Souza Filho (OAB RS054445)
ADVOGADO(A) : Fábio Boeira da Costa (OAB RS040824)
SENTENÇA
b) HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação manifestada no evento 76 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil;