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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017580-73.2026.8.21.0005

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
5017580-73.2026.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017580-73.2026.8.21.0005/RS AUTOR : JULIO CESAR VIEGA DE MELO ADVOGADO(A) : JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda, nos termos da fundamentação.