Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003476-41.2025.8.21.0028/RS
RÉU : CARLOS EDUARDO BREMM
ADVOGADO(A) : LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078)
RÉU : CARLOS EDUARDO BREMM 98564480000
ADVOGADO(A) : LEANDRO AUGUSTO DA SILVA SCHUASTCER (OAB RS095078)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado por CELITA FROHLICH JOHANN e PAULO JOHANN para CONDENAR em face de CARLOS EDUARDO BREMM e CARLOS EDUARDO BREMM 98564480000, para CONDENAR os réus à restituição da quantia de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). O montante deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, como reza o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a contar do desembolso, acrescido de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do CC), a contar da data da citação, ambos consectários até o efetivo pagamento.