Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010427-32.2025.5.03.0047 AUTOR: JACIANA REIS RIBEIRO RÉU: SANDRA MARIA MACHADO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c4ce9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo informado em #id:d595dfb, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva das contribuições previdenciárias e das custas processuais (art. 832, §6º, da CLT). Aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo pagamento da última parcela está previsto para o dia 30/11/2026. O(a)(s) reclamado(a)(s) deverão comprovar o recolhimento previdenciário e das custas processuais, conforme cálculo homologado em #id:8f2b47e, até o trigésimo dia do mês seguinte à quitação da avença, sob pena de execução (ou seja, até 30/12/2026). Nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2005/2021, e do Ofício Circular N. DJ/5/2025, deverá o(a) reclamado(a) efetuar o recolhimento por DARF que é gerado após a escrituração no eSocial (evento S-2500) e confissão na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) Dispensada a vista à União, nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023. Intimem-se as partes.