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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5161645-76.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5161645-76.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODOLFO MONDADORI MANSAN em face de YELUM SEGUROS S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da validade e eficácia do Termo de Quitação firmado entre as partes em 27/10/2023.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5161645-76.2026.8.21.0001/RS AUTOR : RODOLFO MONDADORI MANSAN ADVOGADO(A) : AMABILE MANSAN (OAB RS055703) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODOLFO MONDADORI MANSAN em face de YELUM SEGUROS S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da validade e eficácia do Termo de Quitação firmado entre as partes em 27/10/2023.