Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODOLFO MONDADORI MANSAN em face de YELUM SEGUROS S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da validade e eficácia do Termo de Quitação firmado entre as partes em 27/10/2023.