Ementa
E GUARULHOS ATSum 1000573-36.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: CARLOS GUSTAVO DA SILVA GALVAO DE MOURA RECLAMADO: GLOBALL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f6e86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de janeiro de 2026 AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO SENTENÇA Vistos, etc. #id:d2c008d: Honorários periciais quitados diretamente ao perito. Tendo em vista a quitação do crédito trabalhista, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do NCPC. Arquive-se o feito. Int. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PANDURATA VAREJO DE ALIMENTOS LTDA.
- GLOBALL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI