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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5005663-97.2026.8.21.4001

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
5005663-97.2026.8.21.4001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, afastando os efeitos da mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

Há duas questões em discussão: (a) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em confronto com a taxa média de mercado; (b) a configuração de litigância de má-fé por parte do autor.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

A revisão judicial de juros remuneratórios é admissível quando caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade apta a colocar o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.

A taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito pessoal não consignado na data da contratação, configurando onerosidade excessiva.

A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, nem demonstrou critérios de análise de risco que amparassem a discrepância verificada.

A litigância de má-fé não se configura, pois o autor exerceu regularmente o direito de ação, e suas alegações encontraram acolhimento na sentença, afastando qualquer indício de conduta temerária ou dolosa.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso desprovido.