Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, afastando os efeitos da mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Há duas questões em discussão: (a) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em confronto com a taxa média de mercado; (b) a configuração de litigância de má-fé por parte do autor.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
A revisão judicial de juros remuneratórios é admissível quando caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade apta a colocar o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.
A taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito pessoal não consignado na data da contratação, configurando onerosidade excessiva.
A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, nem demonstrou critérios de análise de risco que amparassem a discrepância verificada.
A litigância de má-fé não se configura, pois o autor exerceu regularmente o direito de ação, e suas alegações encontraram acolhimento na sentença, afastando qualquer indício de conduta temerária ou dolosa.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso desprovido.