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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4025914-42.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
4025914-42.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025914-42.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE : FABIANA CUNHA DO AMARAL MECCIA ADVOGADO(A) : PAULO VINICIUS DE TRABULSI E MECCIA (OAB SP177267) EXECUTADO : LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES (OAB SP314156) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.