Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência reconhecida pela própria parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência reconhecida pela própria parte exequente.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6000594-09.2025.4.06.3822/MG EXEQUENTE : MERCIA MARIA INACIO ADVOGADO(A) : DIONE MARCOS FARIA (OAB MG185826) ADVOGADO(A) : LIBINE CHRISTIAN PASSOS FERNANDES MARTIR (OAB MG145174) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência reconhecida pela própria parte exequente.