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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 6000594-09.2025.4.06.3822

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
6000594-09.2025.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência reconhecida pela própria parte exequente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6000594-09.2025.4.06.3822/MG EXEQUENTE : MERCIA MARIA INACIO ADVOGADO(A) : DIONE MARCOS FARIA (OAB MG185826) ADVOGADO(A) : LIBINE CHRISTIAN PASSOS FERNANDES MARTIR (OAB MG145174) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência reconhecida pela própria parte exequente.