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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000329-38.2023.4.06.3802

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
6000329-38.2023.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária, a partir de 29/09/2023 (DER) até 29/05/2024, descontados das verbas pretéritas os eventuais valores de benefícios inacumuláveis recebidos pela parte autora, nos termos do art. 124 da Lei nº 8.213/91.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000329-38.2023.4.06.3802/MG AUTOR : JOSE ANTONIO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ARTHUR FRANCO CARVALHO (OAB MG140268) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária, a partir de 29/09/2023 (DER) até 29/05/2024, descontados das verbas pretéritas os eventuais valores de benefícios inacumuláveis recebidos pela parte autora, nos termos do art. 124 da Lei nº 8.213/91.