Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo definitivamente a tutela antecipada anteriormente concedida (Evento 15 - OUT), mantendo a exigibilidade do Auto de Infração nº FELVP00623142020 e do Processo Administrativo nº 50515.067754/2020-70. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. Havendo apelação, dê-se vista ao(s) recorrido(s) no prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/6ª Região. Transitada em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos.