Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003028-69.2023.4.06.3808/MG
AUTOR : MAYARA DE MATOS LIMA
ADVOGADO(A) : IAGO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB MG187702)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de MAYARA DE MATOS LIMA, CPF n. 106.781.336-54, com data de início do benefício (DIB) em 01/11/2022 (data do requerimento administrativo). Fixo a data de implantação (DIP) em primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.