Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003028-69.2023.4.06.3808

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1003028-69.2023.4.06.3808
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003028-69.2023.4.06.3808/MG

AUTOR : MAYARA DE MATOS LIMA

ADVOGADO(A) : IAGO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB MG187702)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de MAYARA DE MATOS LIMA, CPF n. 106.781.336-54, com data de início do benefício (DIB) em 01/11/2022 (data do requerimento administrativo). Fixo a data de implantação (DIP) em primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003028-69.2023.4.06.3808/MG AUTOR : MAYARA DE MATOS LIMA ADVOGADO(A) : IAGO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB MG187702) SENTENÇA Este o quadro, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de MAYARA DE MATOS LIMA, CPF n. 106.781.336-54, com data de início do benefício (DIB) em 01/11/2022 (data do requerimento administrativo). Fixo a data de implantação (DIP) em primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.