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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 3011023-98.2025.8.19.0004

Publicação
DJEN 06/11/2026
Número único (CNJ)
3011023-98.2025.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Execução Fiscal Nº 3011023-98.2025.8.19.0004/RJ

EXECUTADO : MARCO ANTONIO MACHADO

ADVOGADO(A) : LUCIANA PERES (OAB RJ211088)

SENTENÇA

Tendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Dívida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80. Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. Sem custas. Dê-se baixa, arquivem-se e inclua-se o feito no localizador TJ-TRÂNSITO EM JULGADO SAÍDA DE ACERVO.

Inteiro teor

Execução Fiscal Nº 3011023-98.2025.8.19.0004/RJ EXECUTADO : MARCO ANTONIO MACHADO ADVOGADO(A) : LUCIANA PERES (OAB RJ211088) SENTENÇA Tendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Dívida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80. Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. Sem custas. Dê-se baixa, arquivem-se e inclua-se o feito no localizador TJ-TRÂNSITO EM JULGADO SAÍDA DE ACERVO.