Ementa
Execução Fiscal Nº 3011023-98.2025.8.19.0004/RJ
EXECUTADO : MARCO ANTONIO MACHADO
ADVOGADO(A) : LUCIANA PERES (OAB RJ211088)
SENTENÇA
Tendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Dívida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80. Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. Sem custas. Dê-se baixa, arquivem-se e inclua-se o feito no localizador TJ-TRÂNSITO EM JULGADO SAÍDA DE ACERVO.