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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0805607-10.2025.8.19.0024

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0805607-10.2025.8.19.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, para desacolher os pedidos de substituição do hidrômetro e indenização por danos morais, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para:

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0805607-10.2025.8.19.0024/RJ AUTOR : JULIANA BENEDITO ECARD ADVOGADO(A) : CRISTIANO QUEIROZ CARNEIRO (OAB RJ166701) RÉU : SAAB PARTICIPACOES III S.A. ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, para desacolher os pedidos de substituição do hidrômetro e indenização por danos morais, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: