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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0827510-48.2022.8.19.0205

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0827510-48.2022.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0827510-48.2022.8.19.0205/RJ

AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414)

ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206)

RÉU : ANNE GABRIELLY TAVARES DA SILVA

ADVOGADO(A) : YVES SANT'ANNA ROSA (OAB RJ001244)

SENTENÇA

Considerando a perda superveniente do interesse de agir noticiada pelas partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0827510-48.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) RÉU : ANNE GABRIELLY TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A) : YVES SANT'ANNA ROSA (OAB RJ001244) SENTENÇA Considerando a perda superveniente do interesse de agir noticiada pelas partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.