Ementa
Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi penhorado o valor exequendo, junto ao Sistema SISBAJUD. Ante a divergência em relação ao valor da dívida, os autos foram remetidos à Central de Cálculos Judiciais. Após a manifestação das partes, no id. 676, decisão homologando os cálculos realizados pelo Contador Judicial. O exequente concedeu quitação ao executado e requereu o levantamento do valor calculado como devido pelo Contador Judicial (id. 681). Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor apurado pelo Contador Judicial no id.. 643, em favor do exequente e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.