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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0012446-74.2021.8.19.0202

Publicação
DJEN 05/11/2026
Número único (CNJ)
0012446-74.2021.8.19.0202

Ementa

Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi penhorado o valor exequendo, junto ao Sistema SISBAJUD. Ante a divergência em relação ao valor da dívida, os autos foram remetidos à Central de Cálculos Judiciais. Após a manifestação das partes, no id. 676, decisão homologando os cálculos realizados pelo Contador Judicial. O exequente concedeu quitação ao executado e requereu o levantamento do valor calculado como devido pelo Contador Judicial (id. 681). Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor apurado pelo Contador Judicial no id.. 643, em favor do exequente e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi penhorado o valor exequendo, junto ao Sistema SISBAJUD. Ante a divergência em relação ao valor da dívida, os autos foram remetidos à Central de Cálculos Judiciais. Após a manifestação das partes, no id. 676, decisão homologando os cálculos realizados pelo Contador Judicial. O exequente concedeu quitação ao executado e requereu o levantamento do valor calculado como devido pelo Contador Judicial (id. 681). Em consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, pelo que determino a baixa e o arquivamento dos autos. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor apurado pelo Contador Judicial no id.. 643, em favor do exequente e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. P.R.I.