Ementa
Isto posto, julgo procedente o pedido da parte autora e resolvo o processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora, em regresso, a quantia de R$9.435,00 (nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais), acrescida de juros de mora a contar da citação e correção monetária desde a data do efetivo desembolso, ocorrido em 02/08/2024. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.