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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007897-23.2022.8.26.0224

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0007897-23.2022.8.26.0224

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, também do CPC. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0007897-23.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 4003747-43.2013.8.26.0224) (processo principal 4003747-43.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Cristina Barbosa Lemes - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, também do CPC. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), LUIZA LINS VELOSO (OAB 123519/RJ)