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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5034442-78.2025.4.04.0000

Órgão julgador
9ª Turma
Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
5034442-78.2025.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. TEMPO RURAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.

A discordância quanto ao mérito de uma decisão administrativa devidamente motivada, que avaliou as provas e concluiu pela insuficiência para o reconhecimento de tempo rural, não configura direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, sendo inadequada a via eleita para a reabertura do processo administrativo.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.