Ementa
Processo 0001300-17.2024.8.26.0079 (processo principal 1000898-21.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.O. - Vistos. Ante o integral pagamento do débito e a concordância do credor (fls. 220), bem como a anuência do ilustre presentante do Parquet (fl. 223), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arbitro os honorários ao procurador judicial das partes pelo máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.