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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001300-17.2024.8.26.0079

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0001300-17.2024.8.26.0079

Ementa

Processo 0001300-17.2024.8.26.0079 (processo principal 1000898-21.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.O. - Vistos. Ante o integral pagamento do débito e a concordância do credor (fls. 220), bem como a anuência do ilustre presentante do Parquet (fl. 223), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arbitro os honorários ao procurador judicial das partes pelo máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0001300-17.2024.8.26.0079 (processo principal 1000898-21.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.O. - Vistos. Ante o integral pagamento do débito e a concordância do credor (fls. 220), bem como a anuência do ilustre presentante do Parquet (fl. 223), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arbitro os honorários ao procurador judicial das partes pelo máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas, face à gratuidade. PRIC - ADV: TIAGO AUGUSTO FERRARI (OAB 363121/SP)