Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. SEGURO POR DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - DFI. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. VÍCIO CONSTRUTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Após a definição do Tema de repercussão geral n. 1.011 do STF, restou assentado que compete à Justiça Federal processar e julgar demandas envolvendo a apólice pública do seguro vinculado a contratos de financiamento do SFH (FCVS), não havendo falar em modificação da competência aqui estabelecida.
2. Conforme precedente do STJ (REsp nº 1.622.608/RS, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2018), à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto).
3. Recurso parcialmente provido.