Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA. NÃO LOCALIZAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DA EMPRESA EXECUTADA EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de redirecionamento do feito contra o sócio administrador da empresa executada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia na existência dos requisitos legais para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio em razão de indícios de dissolução irregular da sociedade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade pessoal dos diretores e gerentes por obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com infração de lei ou dissolução irregular da sociedade está prevista no art. 135, inciso III, do CTN.4. A dissolução irregular enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de prova de dolo ou culpa, bastando a existência de indícios que atestem o encerramento irregular das atividades (Súmula 435/STJ).5. A dissolução irregular restou evidenciada pela certidão do Oficial de Justiça que comprova que a empresa executada não está mais localizada em seu domicílio fiscal, o que gera a presunção de dissolução irregular e autoriza o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio administrador.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.