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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5008596-67.2014.4.04.7009

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5008596-67.2014.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008596-67.2014.4.04.7009/PR

EXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

EXECUTADO : ALMIR NEZGODA

ADVOGADO(A) : SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG183947)

SENTENÇA

1. Declaro EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o adimplemento da dívida. 2. Intime-se a exequente para esclarecer se exigiu da parte executada o pagamento integral das custas processuais para quitação do débito e, em caso positivo, efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. 3. À Secretaria para o levantamento de eventuais restrições incidentes sobre os bens da parte executada. Oportunamente, arquivem-se estes autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008596-67.2014.4.04.7009/PR EXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO : ALMIR NEZGODA ADVOGADO(A) : SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG183947) SENTENÇA 1. Declaro EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o adimplemento da dívida. 2. Intime-se a exequente para esclarecer se exigiu da parte executada o pagamento integral das custas processuais para quitação do débito e, em caso positivo, efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil. 3. À Secretaria para o levantamento de eventuais restrições incidentes sobre os bens da parte executada. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.