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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5007049-97.2025.4.04.7205

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5007049-97.2025.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007049-97.2025.4.04.7205/SC

AUTOR : DIRCEU DOMINGOS CAMPESTRINI

ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287)

DESPACHO/DECISÃO

1. Vistos em saneador.

2. Não há questões preliminares a serem solvidas.

3. Com relação ao pedido de emissão de guias para o período de 01/06/2020 até a DER extingo o feito com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no tema 1.124/STF porque não houve qualquer requerimento administrativo neste sentido.

04. Com relação ao período de 06/06/2018 a 05/08/2020, há pedido de desistência formulado antes da citação, motivo pelo qual homologo o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).

05. Quanto ao mais, defiro a produção de prova oral. Ponto controvertido: a qualidade de segurado especial no período postulado.

PROVA ORAL

6. Defiro a produção de prova oral. Ponto controvertido: a qualidade de segurado especial no período postulado.

6.1. Nos termos da Resolução n. 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência ocorrerá, em regra, de maneira presencial, caso em que as partes, seus procuradores e testemunhas comparecerão na sede desta 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC), na data e horário aprazados em ato de secretaria.

6.2. A audiência, porém, será realizada de forma telepresencial, exclusivamente para as partes e procuradores, caso tenham adotado o “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A opção pelo “Juízo 100% Digital” poderá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias.

6.3 Não sendo o caso de adoção do “Juízo 100% Digital”, admite-se, ainda, excepcionalmente, a participação das partes e procuradores de maneira telepresencial, ou seja, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II, da Resolução n. 354, do Conselho Nacional de Justiça). Neste caso, deverá o procurador comunicar, no prazo da apresentação do rol de testemunhas, acerca da participação do(a) Procurador(a) e/ou da respectiva parte (autor e/ou réu) de maneira remota. Na ausência da comunicação no prazo concedido, a audiência será presencial.

6.4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol das testemunhas que conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

6.5. Registre-se que a oitiva das testemunhas ocorrerá de forma presencial, inclusive se adotado o “Juízo 100% Digital”, na sede da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC), ocasião em que deverão comparecer na audiência munidas de documento de identificação com foto.

6.6. Admite-se, contudo, caso as testemunhas residam em municípios não integrantes da Subseção Judiciária de Blumenau/SC (lista de municípios), sua participação no ato por videoconferência, diretamente da sala de audiências passiva da Subseção Judiciária de sua resid

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007049-97.2025.4.04.7205/SC AUTOR : DIRCEU DOMINGOS CAMPESTRINI ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) DESPACHO/DECISÃO 1. Vistos em saneador. 2. Não há questões preliminares a serem solvidas. 3. Com relação ao pedido de emissão de guias para o período de 01/06/2020 até a DER extingo o feito com fundamento no art. 485, VI, do CPC e no tema 1.124/STF porque não houve qualquer requerimento administrativo neste sentido. 04. Com relação ao período de 06/06/2018 a 05/08/2020, há pedido de desistência formulado antes da citação, motivo pelo qual homologo o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC). 05. Quanto ao mais, defiro a produção de prova oral. Ponto controvertido: a qualidade de segurado especial no período postulado. PROVA ORAL 6. Defiro a produção de prova oral. Ponto controvertido: a qualidade de segurado especial no período postulado. 6.1. Nos termos da Resolução n. 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência ocorrerá, em regra, de maneira presencial, caso em que as partes, seus procuradores e testemunhas comparecerão na sede desta 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC), na data e horário aprazados em ato de secretaria. 6.2. A audiência, porém, será realizada de forma telepresencial, exclusivamente para as partes e procuradores, caso tenham adotado o “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A opção pelo “Juízo 100% Digital” poderá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 Não sendo o caso de adoção do “Juízo 100% Digital”, admite-se, ainda, excepcionalmente, a participação das partes e procuradores de maneira telepresencial, ou seja, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II, da Resolução n. 354, do Conselho Nacional de Justiça). Neste caso, deverá o procurador comunicar, no prazo da apresentação do rol de testemunhas, acerca da participação do(a) Procurador(a) e/ou da respectiva parte (autor e/ou réu) de maneira remota. Na ausência da comunicação no prazo concedido, a audiência será presencial. 6.4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol das testemunhas que conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 6.5. Registre-se que a oitiva das testemunhas ocorrerá de forma presencial, inclusive se adotado o “Juízo 100% Digital”, na sede da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC (Rua Padre Landell de Moura, 54, Blumenau/SC), ocasião em que deverão comparecer na audiência munidas de documento de identificação com foto. 6.6. Admite-se, contudo, caso as testemunhas residam em municípios não integrantes da Subseção Judiciária de Blumenau/SC (lista de municípios), sua participação no ato por videoconferência, diretamente da sala de audiências passiva da Subseção Judiciária de sua residência. Neste caso, deverá o procurador, no prazo da apresentação do rol de testemunhas, efetuar requerimento expresso acerca da participação da(s) testemunha(s) em outra Subseção Judiciária, devendo juntar aos autos o comprovante de endereço da(s) testemunha(s), bem como indicar em qual Subseção Judiciária Federal irão comparecer. 6.7 Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao(à) Procurador(a) da parte autora providenciar a intimação das testemunhas para comparecimento à audiência aprazada. 6.8. Apresentado o rol, paute a secretaria data para a realização do ato, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e serão ouvidas as testemunhas. ALTERNATIVA À PROVA ORAL 7. Tendo em vista a Recomendação 01/2025 do CJF, bem como a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF da 4ª Região, intime-se a parte autora para, querendo, substituir a audiência já designda por declarações, por vídeo, da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais. Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas, antes de prestarem depoimento, devem assumir o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e) O arquivo de vídeo deve ser juntado diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-proc). O sistema e-proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3231-9112 ou WhatsApp (47) 99176-1116, com atendimento das 13 às 18 horas. 8. Caso haja apresentação de vídeos pela parte autora, cancele-se a audiência agendada e dê-se vista à parte contrária. 9. Caso não haja interesse da parte autora na adesão à Instrução Concentrada, mantenha-se a audiência já designada e prossiga-se como de praxe. 10. Intimem-se.