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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000314-35.2026.8.16.0057

Publicação
DJEN 09/11/2026
Número único (CNJ)
6000314-35.2026.8.16.0057
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995, diante da impossibilidade de a parte autora demandar perante o Juizado Especial Cível.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000314-35.2026.8.16.0057/PR AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAMPINA DA LAGOA ADVOGADO(A) : VALTER APARECIDO DE SOUZA (OAB PR069517) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995, diante da impossibilidade de a parte autora demandar perante o Juizado Especial Cível.