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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011802-88.2025.4.04.7208

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
5011802-88.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95, aplicado também aos Juizados Especiais Federais pelo art. 1º da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011802-88.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOSE JOACIR GOSCH ADVOGADO(A) : LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95, aplicado também aos Juizados Especiais Federais pelo art. 1º da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Havendo a interposição de recurso voluntário, abra-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao órgão recursal. Oportunamente, efetue-se a baixa dos autos.