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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001348-34.2025.4.04.7116

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
5001348-34.2025.4.04.7116
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Apresentado recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001348-34.2025.4.04.7116/RS AUTOR : IZABEL MORAES DA SILVA MELLO ADVOGADO(A) : LUIZ ROSEMAR ROCHA (OAB RS109784) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Apresentado recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.