Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INSURGÊNCIA DO RÉU – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA CUSTEAR O PROCESSO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão da Vara Cível de Palotina que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado em ação de cobrança. II. Questão em discussão. 2. A questão dos autos discute a possibilidade de a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ser reformada, considerando a alegada insuficiência financeira do Agravante. III. Razões de decidir. 3. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira não é absoluta, podendo ser afastada quando os autos indicam capacidade financeira da parte. 4. Os documentos apresentados demonstram receita bruta anual elevada e movimentações financeiras compatíveis com a capacidade de arcar com as custas processuais. 5. Saldo negativo em extratos bancários e ações judiciais isoladamente não comprovam insuficiência financeira. 6. A assistência judiciária gratuita visa evitar ofensa à dignidade da parte, não para manter seu padrão de vida. 7. O agravante não comprovou a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Para a concessão do benefício da justiça gratuita, presume-se a insuficiência de recursos pela simples alegação da parte, mas essa presunção pode ser afastada quando os documentos constantes dos autos demonstram capacidade financeira para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0053218-58.2019.8.16.0000, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, 14ª C.Cível, j. 20.04.2020. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou o pedido de gratuidade da justiça feito por um agricultor que alegou dificuldades financeiras em razão da seca e de compromissos assumidos na atividade rural. No entanto, os documentos apresentados mostraram receita e movimentação financeira expressivas, consideradas incompatíveis com a alegada impossibilidade de pagar as despesas do processo. Por isso, o pedido foi negado e a decisão anterior foi mantida.